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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

STF nega data alternativa aos judeus para o Enem

Como postado anteriormente, os Judeus buscavam alternativa para que seus seguidores pudessem realizar a prova do Enem. Apesar de ter sido determinado ao MEC, pela justiça (TRF) a alteração, o STF negou o pedido, como segue:

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira (23) a decisão que permitia a estudantes judeus realizarem as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em data alternativa para não coincidir com o Shabat, período sagrado judaico. O Enem será realizado nos próximos dias 5 e 6 de dezembro.

Mendes lembra que no caso dos adventistas do Sétimo Dia, a prova do sábado será realizada após o pôr-do-sol. "Tal providência (inicio da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor "acomodação" dos interesses em conflito", disse Gilmar Mendes.

... Segundo ele, "se os demais grupos religiosos existentes em nosso país também fizessem valer as suas pretensões, tornar-se-ia inviável a realização de qualquer concurso, prova ou avaliação de âmbito nacional, ante a variedade de pretensões, que conduziriam à formulação de um sem-número de tipos de prova". Leia mais

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

ENEM - Novas datas (?)

A Justiça ordenou ao Ministério da Educação que marque outro dia – que não o sábado – para que 21 alunos de um colégio judaico de São Paulo façam o Enem. O MEC anunciou que recorrerá. O Enem está marcado para 5 e 6 de dezembro – sábado e domingo.

O sábado é o shabat, dia em que os judeus descansam. Do pôr do sol da sexta ao pôr do sol do sábado, não trabalham, não dirigem e não escrevem.

Vendo que seus alunos perderiam o Enem, o colégio Iavne, nos Jardins (zona oeste), apresentou a ação judicial. Na primeira instância, a Justiça não viu motivo para mudar a data. O colégio recorreu. E o Tribunal Regional Federal deu razão à escola.

O juiz Mairan Maia escreveu que o MEC deveria permitir que a prova fosse resolvida pelos alunos do Iavne “em dia compatível com o exercício da fé”. Seria um exame com “o mesmo grau de dificuldade”. “Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa.”

Para os advogados da escola, o Ministério Público deveria exigir o mesmo direito aos demais alunos judeus e aos seguidores da Igreja Adventista, que descansam nos sábados.

fonte: Folha Online - http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u643760.shtml

NOTA: Os judeus não farão a prova como os Adventistas (após o pôr-do-sol), pois o dia seguinte, 06/12/09, é um feriado judaico (shabath), impossibilitando-os de se aplicarem na resolução da prova!